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Assis, SP,Quinta-Feira, 25 de Março de 2004 - Bem Vindo !
PROCESSOS CONTRA O VOZ DA TERRA (01-05-2004)

Judiciário e advogados assisenses não se preocupam com o direito à informação

*Egydio Coelho da Silva
O pedido de direito de resposta, que recebemos do ministro do STJ, Domingos Franciulli Netto, à entrevista, concedida à Voz da Terra pelo advogado Francisco Maldonato Jr., ilustra muito bem o respeito que as autoridades costumam ter pela imprensa, pela livre manifestação de pensamento, pelo direito do jornalista de informar e opinar e pelo direito da sociedade de ser informada.


Ele, ao se sentir ofendido em sua moral, não optou por processar o jornal por danos morais, nem o advogado por injuria, difamação ou desrespeito a ministro de uma das mais altas cortes do Brasil.
Afirmando que “sempre respeitei o direito de cada pessoa de dizer o que pensa”, enviou carta a Voz da Terra, pedindo que fosse publicada, invocando apenas o que prevê a Lei de Imprensa sobre o direito de resposta.
Aqui em Assis infelizmente isso não acontece.

Se fosse um juiz, um promotor ou um advogado, com certeza, receberíamos a visita de um oficial de justiça, apresentando notificação de início de processo para pagamento em dinheiro por danos morais. E opção é sempre pelo cível que dá resultado financeiro ao advogado e ao cliente.

Mas o prejuízo não é só de quem escreveu, mas toda a empresa que fica abalada na sua estrutura econômica, portanto, prejudicando mais uma “célula econômica”, que será obrigada a repassar seus custos, reduzindo qualidade, salários e emprego, instituindo a autocensura, a pior de todas as censuras.

Já tivemos casos em Assis, aqui em Voz da Terra, de sermos processados por danos morais, porque um advogado deu entrevista ao jornal, onde denunciava uma suposta irregularidade de funcionários públicos.

Mas ao invés de se utilizar do direito de resposta ou acionar o advogado que deu entrevista, o processo foi movido contra o jornal, que foi condenado com a imoral indenização por danos morais em cerca de 70 mil reais, encontrando-se o processo já em fase de execução.

Outro processo, que Voz da Terra sofreu, foi por ter divulgado manifesto de próprios funcionários contra a direção de seu hospital. E a sua opção para se defender também não foi o pedido de direito de resposta, nem a decisão de acionar quem divulgou o manifesto, mas sim o de processar o jornal, por danos morais, pedindo indenização de 400 mil reais.

Neste processo, o jornal foi condenado a pagar cem salários mínimos de indenização por danos morais e oitenta mil reais de honorários advocatícios. Houve aqui até o absurdo de ser maior o valor dos honorários advocatícios do que o valor da imoral indenização por danos morais.

É difícil saber de quem é a culpa. Talvez dos constituintes de 88, que não previram os efeitos colaterais da Lei, a qual nunca poderia ser aplicada à imprensa, pois, sempre existiu a Lei de Imprensa e que vinha sendo aperfeiçoada por alterações e jurisprudência.

Talvez a culpa seja do Judiciário, que deveria entender que tal dispositivo constitucional, indenização por danos morais, não se aplicaria à imprensa, pois as penas por delito de opinião e de informação devem ter por objetivo apenas dar mais responsabilidade a quem escreve.

E, sobretudo, ter a preocupação não só de manter, mas também de fortalecer a principal instituição democrática, que é a livre manifestação de pensamento, o direito, a que todos têm, de informar e de ser informado.

Mas com certeza, a culpa maior é da OAB, que deveria ter em seu código de ética, um dispositivo que determinasse que seus membros deveriam ter a ética de não escolher uma opção processual, que apenas lhes dê mais honorários e a seus clientes a possibilidade de se enriquecer ilicitamente.

Deveriam optar por um processo que realmente penalizasse a quem abusou do direito de livre manifestação de pensamento.
E o principal, já que “dinheiro não paga moral de quem tem moral”, quem se sentisse agredido em sua honra deveria exigir o direito de resposta, que lhe resgataria sua moral perante a sociedade.

E a pena a quem abusou do direito de livre manifestação de pensamento, impediria que o fato viesse a se repetir com outra pessoa, o que seria uma atitude nobre e de aperfeiçoamento das instituições democráticas.

O exemplo do Ministro deveria ser seguido pelos membros do Poder Judiciário e pelos advogados de Assis.


Observe que o Ministro foi criticado por defender o Judiciário ao responder a crítica sobre a existência de juiz corrupto. Em resposta, afirmou que um juiz não pode ser corrupto sozinho; no mínimo, teria a participação de um advogado, já que em todos os processos, seja pelo valor dos horários seja pelo fato de ganhar a causa, um advogado sempre se beneficia.


E isso ofendeu alguns advogados, o que é absurdo e exagero de corporativismo.
Ao se defender das acusações feitas na entrevista, o ministro Domingos Franciulli Netto poderia muito bem ter optado por processar o Dr. Francisco Maldonado Jr. e o jornal por danos morais, mas não o fez.

Optou eticamente por apenas responder às ofensas que recebeu, respeitando o direito da sociedade em se informar, pois, um assunto que iniciou na imprensa deve terminar na imprensa e não no silêncio dos tribunais, enriquecendo indivíduos e inibindo a liberdade de imprensa.

Gesto com respeito ao direito de livre manifestação de pensamento, como o do ministro Domingos Franciulli, ainda nos faz acreditar que possa existir Justiça no Brasil.


*Egydio Coelho da Silva é diretor responsável do jornal Voz da Terra

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