*Egydio
Coelho da Silva
O pedido de direito de resposta, que recebemos do
ministro do STJ, Domingos Franciulli Netto, à
entrevista, concedida à Voz da Terra pelo advogado
Francisco Maldonato Jr., ilustra muito bem o respeito
que as autoridades costumam ter pela imprensa, pela
livre manifestação de pensamento, pelo
direito do jornalista de informar e opinar e pelo
direito da sociedade de ser informada.
Ele, ao se sentir ofendido em sua moral, não
optou por processar o jornal por danos morais, nem
o advogado por injuria, difamação ou
desrespeito a ministro de uma das mais altas cortes
do Brasil.
Afirmando que “sempre respeitei o direito de
cada pessoa de dizer o que pensa”, enviou carta
a Voz da Terra, pedindo que fosse publicada, invocando
apenas o que prevê a Lei de Imprensa sobre o
direito de resposta.
Aqui em Assis infelizmente isso não acontece.
Se
fosse um juiz, um promotor ou um advogado, com certeza,
receberíamos a visita de um oficial de justiça,
apresentando notificação de início
de processo para pagamento em dinheiro por danos morais.
E opção é sempre pelo cível
que dá resultado financeiro ao advogado e ao
cliente.
Mas
o prejuízo não é só de
quem escreveu, mas toda a empresa que fica abalada
na sua estrutura econômica, portanto, prejudicando
mais uma “célula econômica”,
que será obrigada a repassar seus custos, reduzindo
qualidade, salários e emprego, instituindo
a autocensura, a pior de todas as censuras.
Já
tivemos casos em Assis, aqui em Voz da Terra, de sermos
processados por danos morais, porque um advogado deu
entrevista ao jornal, onde denunciava uma suposta
irregularidade de funcionários públicos.
Mas
ao invés de se utilizar do direito de resposta
ou acionar o advogado que deu entrevista, o processo
foi movido contra o jornal, que foi condenado com
a imoral indenização por danos morais
em cerca de 70 mil reais, encontrando-se o processo
já em fase de execução.
Outro
processo, que Voz da Terra sofreu, foi por ter divulgado
manifesto de próprios funcionários contra
a direção de seu hospital. E a sua opção
para se defender também não foi o pedido
de direito de resposta, nem a decisão de acionar
quem divulgou o manifesto, mas sim o de processar
o jornal, por danos morais, pedindo indenização
de 400 mil reais.
Neste
processo, o jornal foi condenado a pagar cem salários
mínimos de indenização por danos
morais e oitenta mil reais de honorários advocatícios.
Houve aqui até o absurdo de ser maior o valor
dos honorários advocatícios do que o
valor da imoral indenização por danos
morais.
É
difícil saber de quem é a culpa. Talvez
dos constituintes de 88, que não previram os
efeitos colaterais da Lei, a qual nunca poderia ser
aplicada à imprensa, pois, sempre existiu a
Lei de Imprensa e que vinha sendo aperfeiçoada
por alterações e jurisprudência.
Talvez
a culpa seja do Judiciário, que deveria entender
que tal dispositivo constitucional, indenização
por danos morais, não se aplicaria à
imprensa, pois as penas por delito de opinião
e de informação devem ter por objetivo
apenas dar mais responsabilidade a quem escreve.
E, sobretudo, ter a preocupação não
só de manter, mas também de fortalecer
a principal instituição democrática,
que é a livre manifestação de
pensamento, o direito, a que todos têm, de informar
e de ser informado.
Mas
com certeza, a culpa maior é da OAB, que deveria
ter em seu código de ética, um dispositivo
que determinasse que seus membros deveriam ter a ética
de não escolher uma opção processual,
que apenas lhes dê mais honorários e
a seus clientes a possibilidade de se enriquecer ilicitamente.
Deveriam
optar por um processo que realmente penalizasse a
quem abusou do direito de livre manifestação
de pensamento.
E o principal, já que “dinheiro não
paga moral de quem tem moral”, quem se sentisse
agredido em sua honra deveria exigir o direito de
resposta, que lhe resgataria sua moral perante a sociedade.
E
a pena a quem abusou do direito de livre manifestação
de pensamento, impediria que o fato viesse a se repetir
com outra pessoa, o que seria uma atitude nobre e
de aperfeiçoamento das instituições
democráticas.
O
exemplo do Ministro deveria ser seguido pelos membros
do Poder Judiciário e pelos advogados de Assis.
Observe que o Ministro foi criticado por defender
o Judiciário ao responder a crítica
sobre a existência de juiz corrupto. Em resposta,
afirmou que um juiz não pode ser corrupto sozinho;
no mínimo, teria a participação
de um advogado, já que em todos os processos,
seja pelo valor dos horários seja pelo fato
de ganhar a causa, um advogado sempre se beneficia.
E isso ofendeu alguns advogados, o que é absurdo
e exagero de corporativismo.
Ao se defender das acusações feitas
na entrevista, o ministro Domingos Franciulli Netto
poderia muito bem ter optado por processar o Dr. Francisco
Maldonado Jr. e o jornal por danos morais, mas não
o fez.
Optou
eticamente por apenas responder às ofensas
que recebeu, respeitando o direito da sociedade em
se informar, pois, um assunto que iniciou na imprensa
deve terminar na imprensa e não no silêncio
dos tribunais, enriquecendo indivíduos e inibindo
a liberdade de imprensa.
Gesto
com respeito ao direito de livre manifestação
de pensamento, como o do ministro Domingos Franciulli,
ainda nos faz acreditar que possa existir Justiça
no Brasil.
*Egydio Coelho da Silva é diretor responsável
do jornal Voz da Terra